Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.541/2026

DECIDE:(i) conferir à Seropédica Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 66.844.782/0001-53, o Despacho de Registro de Intenção à ...

DESPACHO Nº 2.541, DE 14 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XLIII, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso X, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.015545/2026-53,

DECIDE:

(i) conferir à Seropédica Energia Ltda, inscrita no CNPJ nº 66.844.782/0001-53, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI referente à PCH Seropédica, localizada no rio Guandu, integrante da sub-bacia 59, no município de Japeri, estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 1º de junho, complementada em 3 de junho de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-PCH tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do

§ 8º do art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iv) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 1.935 , de 27 de maio de 2026, conforme o

§ 3º do art. 20 da indicada Resolução.

Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW)

PCH.PH.RJ.037411-3.01 22º38`42,75"S 43º42`08,76"W 31,00 25,00 0,001 10.800

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2026, seção 1, p. 73, v. 164, nº 138.

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