Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.544/2026

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de maio...

DESPACHO Nº 2.544, DE 14 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º., Anexo I, do nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631 , de 4 de março de 1993, com Redação dada pelo art. 7 º da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, Decreto com Redação dada pela Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no art. 55 da Resolução Normativa nº 801 , de 19 de dezembro de 2017 e o que consta no Processo nº 48500.029180/2025-63 e na Resolução Homologatória nº 3.484 , de 15 de julho de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de maio de 2026, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; e (ii) os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos à CCEE até o dia 10 de agosto de 2026.

DENIS PEREZ JANNUZZI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 131.

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2026

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2026

TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 10.224.707,65

ELETROBRAS 00.001.180/0001-26 7.590.064,11

CEMIG 06.981.176/0001-58 20.191.585,35

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 445.587,30

COPEL 04.370.282/0001-70 7.468.286,99

CPFL 92.715.812/0001-31 6.660.378,37

AXIA NORDESTE 33.541.368/0001-16 14.166.495,60

AXIA NORTE 00.357.038/0001-16 29.126.517,25

SMTE 07.762.066/0001-68 1.019.904,55

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 914.614,29

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 -

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 -

TER 10.553.895/0001-45 11.100,59

ITATIM 10.559.663/0001-02 -

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 356.611,79

TAESA-ATE III 07.859.971/0060-90 -

AXIA SUL 02.016.507/0001-69 276.252,95

ONTE 25.298.162/0002-60 2.058.871,58

EBTE 10.319.371/0002-75 106.147,31

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 4.668.824,22

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACÁ 29.774.606/0001-66 810.955,92

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 106.096.905,80

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.