Despacho nº 2.545/2025
DECIDE:considerar atendida pelas empresas Apucaraninha S.A. - CNPJ nº 55.560.074/0001-74, Chaminé Geração de Energia S.A. - ...
DESPACHO Nº 2.545, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portarias nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, nas correspondências protocoladas sob os nº 48500.014108/2025-31, 48500.016660/2025 - 64 e 48500.024007/2025-79, e o constante do Processo nº 48500.006645/2025-16,
DECIDE:
considerar atendida pelas empresas Apucaraninha S.A. - CNPJ nº 55.560.074/0001-74, Chaminé Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.343/0001-00, Guaricana Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.129/0001-46, Cavernoso I Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.559.992/0001-83, São Jorge S.A. - CNPJ nº 55.560.181/0001-00 e Cavernoso II Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 55.560.187/0001-70, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 769, 21 de março 2025.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 162.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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