Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.545/2026

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elét...

DESPACHO Nº 2.545, DE 14 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º. da Lei nº 10.762 , de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2 o da Lei nº 10.889 , de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025 , de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 515 , de 27 de novembro de 2012, o que consta no Processo nº 48500.031061/2025-71 e na Resolução Homologatória nº 3.558 , de 9 de dezembro de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de setembro de 2026, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; e (ii) as quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de agosto de 2026, para crédito da Conta Proinfa.

DENIS PEREZ JANNUZZI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.07.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 131.

ANEXO I

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2026

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2026

TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 1.966.046,19

ELETROBRAS 00.001.180/0001-26 1.459.446,78

CEMIG 06.981.176/0001-58 3.882.515,86

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 85.679,24

COPEL 04.370.282/0001-70 1.436.031,01

CPFL 92.715.812/0001-31 1.280.683,23

AXIA NORDESTE 33.541.368/0001-16 4.685.666,60

AXIA NORTE 00.357.038/0001-16 9.526.724,24

SMTE 07.762.066/0001-68 196.111,18

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 302.542,19

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 -

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 -

TER 10.553.895/0001-45 2.134,47

ITATIM 10.559.663/0001-02 -

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 117.962,41

TAESA-ATE III 07.859.971/0060-90 -

AXIA SUL 02.016.507/0001-69 53.118,98

ONTE 25.298.162/0002-60 680.986,04

EBTE 10.319.371/0002-75 20.410,41

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 897.739,52

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACÁ 29.774.606/0001-66 268.253,39

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 26.862.051,75

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.