Despacho nº 2.547/2025
DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e, no mérit...
DESPACHO Nº 2.547, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.905760/2023-01,
DECIDE:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13847/2022 (VIPROC 08500606/2022), deliberada em 04/04/2023 na 6ª Reunião Ordinária do Conselho; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nos 3412940, 2693057, 3553865, 3545441 e 3806991, referente aos períodos indicados na tabela acima, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18 , de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija a classificação da unidade consumidora nº 1703558 para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021; (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nos 2754799 e 3236332.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 162.
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Nenhum Ato.
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