Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.548/2025

DECIDE:(i) pela aplicação em desfavor da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. (CNPJ 23.417.495/0001-54) e da Amazon Ener...

DESPACHO Nº 2.548, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.901990/2021-21,

DECIDE:

(i) pela aplicação em desfavor da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. (CNPJ 23.417.495/0001-54) e da Amazon Energy Ltda. (CNPJ nº 00.213.998/0001-02) a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações, e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Despacho.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 163.

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