Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.549/2025

decide:(i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Ja...

DESPACHO Nº 2.549, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A para, no mérito, negar-lhe provimento pelo Despacho nº 3646 /2025)

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905240/2018-23,

decide:

(i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.261/0001-70, relativo à PCH Estivadinho 3; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva - CONER.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3646/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.