Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.555/2025

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora EOL - Serra de Nossa Senhora, Itaguaçu da Bahia - B...

DESPACHO Nº 2.555, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.026089/2025-96,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora EOL - Serra de Nossa Senhora, Itaguaçu da Bahia - BA, relacionada no

ANEXO deste Despacho, localizada no município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia, em favor da empresa Santa Rita Energia Renovavel Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.652.704/0001-84, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.

ANEXO EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

Serra de EOL.CV.BA.076045-5.01 - 11.06759600 - 42.48911400 Itaguaçu da 352.500,00

Nossa Bahia/BA

Senhora

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.