Despacho nº 2.556/2025
DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70; (ii) no mé...
DESPACHO Nº 2.556, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906123/2023-44,
DECIDE:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70; (ii) no mérito, reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022 (VIPROC Nº 11911719/2022), deliberada em 22/06/2023 na 12ª Reunião Ordinária do Conselho; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 335306, referente ao período de 22/12/2017 até 27/11/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18 , de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iv) indeferir o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 994576 e determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija a classificação para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000. de 2021.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.
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Nenhum Ato.
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