Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.557/2025

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), e no mérito, negar-lhe ...

DESPACHO Nº 2.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906127/2023-22,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022 (VIPROC Nº 07785240/2022), deliberada em 26/01/2023 na 2ª Reunião Ordinária do Conselho; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, em 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1850785, referente ao período de 22/12/2017 até 05/09/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 , de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18 , de 2019, devendo descontar os valores já devolvidos e enviar os comprovantes à SMA; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija a classificação das unidades consumidoras nos 1099395, 3223829 e 9752634 para a classe poder público; e (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará cobre as quantias não recebidas das unidades consumidoras nos 1099395 e 3223829, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 163.

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