Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.561/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Distri...

DESPACHO Nº 2.561, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.020505/2025-42,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, cadastrada sob CNPJ 00.058.328/0001-69, com vistas a suspender o andamento dos planos de resultados de atendimento emergencial das distribuidoras para o ciclo 2025/2026, junto à Superintendência de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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