Despacho nº 2.565/2025
DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs - Sana 01 - Correntina - BA, Sana 02 - Corr...
DESPACHO Nº 2.565, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE SUBSTITUTO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.026164/2025-19,
DECIDE:
(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs - Sana 01 - Correntina - BA, Sana 02 - Correntina - BA, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Correntina da Bahia, Estado da Bahia, em favor da empresa Correntina Energia Renovavel Spe Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.457.599/0001-81, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.
ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
Sana 01 UFV.RS.BA.076046 - 3.01 - 13.43620700 - 44.80538600 Correntina/BA 467.432,00
Sana 02 UFV.RS.BA.076047 - 1.01 - 13.45115600 - 44.78293400 Correntina/BA 134.043,00
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.