Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.568/2025

DECIDE:(i) autorizar, para ?ns de implantação, em favor da Chocolates Garoto Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.053.619/0001...

DESPACHO Nº 2.568, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo 48500.018043/2025-01,

DECIDE:

(i) autorizar, para fins de implantação, em favor da Chocolates Garoto Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.053.619/0001-83, o estabelecimento de rede particular de energia elétrica em 15 kV, com aproximadamente 50 metros de extensão, atravessando a via pública Avenida José Tavares de Brito, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo; (ii) a referida instalação de energia elétrica destina-se ao uso exclusivo da Chocolates Garoto Ltda. para o abastecimento da sua unidade consumidora nº 9500039, não podendo ser conectada a unidade(s) consumidora(s) de terceiro(s); (iii) esta autorização não exime a Chocolates Garoto Ltda. de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; (iv) fica a Chocolates Garoto Ltda. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelecem os procedimentos e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações de energia elétrica, e à Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina no Trabalho - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, com texto dado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7 de dezembro de 2004, e alterada pelas Portarias nº 508, de 29 de abril de 2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e nº 915, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e (v) constitui obrigação da Chocolates Garoto Ltda. responder por eventuais danos que as instalações de energia elétrica causar a terceiros, em decorrência de sua operação, manutenção ou inspeção.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.