Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.571/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Sugrat Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 54.989.463/0001-57, com sede...

DESPACHO Nº 2.571, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.023820/2025-21,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Sugrat Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 54.989.463/0001-57, com sede na Avenida Magalhães de Castro, 4.800, conjunto 31, bloco 3, CEP: 05.676-120, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.09.2025, seção 1, p. 66, v. 163, nº 167.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.