Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.577/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG9 de 5.700,00 kW cada, totalizando 51.300,00 kW de capacidade instalada da EOL Pas...

DESPACHO Nº 2.577, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.026272/2025-91,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG9 de 5.700,00 kW cada, totalizando 51.300,00 kW de capacidade instalada da EOL Passagem, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 034612-8.01, localizada no município de Santana do Matos no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Elawan Eólica Passagem S.A, para início da operação em teste a partir de 28 de agosto de 2025.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.