Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.583/2025

DECIDE:(i) anuir previamente o pedido de celebração de Contratos de Mútuo Pecuniário a serem ?rmados entre as concessionária...

DESPACHO Nº 2.583, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 239 de 25 de agosto de 2025 (SEI nº 0171972) e o que consta do Processo nº 48500.024777/2025-11,

DECIDE:

(i) anuir previamente o pedido de celebração de Contratos de Mútuo Pecuniário a serem firmados entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz - CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz - CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Companhia Jaguari de Energia - CNPJ nº 53.859.112/0001-69 e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 02.016.440/0001-62, como mutuárias, com sua parte relacionada State Grid Europe Limited, como mutante, conforme proposta apresentada; e (ii) estabelecer que as concessionárias, mutuárias, deverão enviar à Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos contratos, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.08.2025, seção 1, p. 140, v. 163, nº 164.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.