Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.586/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido de transferência de Controle Societário da Dona Francisca Energética S.A, CNPJ nº 02.832....

DESPACHO Nº 2.586, DE 15 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 178 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0405660) e o que consta no Processo nº 48500.016151/2026-12,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido de transferência de Controle Societário da Dona Francisca Energética S.A, CNPJ nº 02.832.860/0001-17, que passará a ser exercido exclusivamente pela Gerdau S.A, CNPJ nº 33.611.500/0001-19. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2026, seção 1, p. 141, v. 164, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.