Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.603/2025

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da re...

DESPACHO Nº 2.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(Decisão reformada pelo Despacho nº 516 /2026)

(Decisão reformada pelo Despacho nº 3256 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕESDE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005332/2025-32,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta por Ana Maria Felipe Dias, em decorrência da ausência de legitimidade da reclamante para representar o Município d e Rubiataba - GO e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.005332/2025-32, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14,

§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 /2007.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 58, v. 163, nº 182.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 516/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3256/2025 de 03/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.