Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.608/2025

DECIDE:restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG02 da U...

DESPACHO Nº 2.608, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(Anulado pelo Despacho nº 2846 /2025)

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.011508/2025-95,

DECIDE:

restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG02 da UHE Rasgão, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.002187-3.01, com potência de 22.000,00 kW, outorgada à EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A, localizada no município de Pirapora do Bom Jesus, estado do São Paulo.

LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.09.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 165.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2846/2025 de 22/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.