Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.613/2026

DECIDE:(i) conhecer do pedido da Cooperativa Terenas Energia, CNPJ nº 48.275.784/0001-97, com referência à UFV Marajoara II ...

DESPACHO Nº 2.613, DE 17 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.023883/2025-88,

DECIDE:

(i) conhecer do pedido da Cooperativa Terenas Energia, CNPJ nº 48.275.784/0001-97, com referência à UFV Marajoara II e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a elegibilidade do empreendimento ao enquadramento no regime de Geração Distribuída I (GD I), nos termos do art. 655-O da REN nº 1.000 /2021;

(ii) determinar à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. que proceda ao reenquadramento do empreendimento/unidade no regime de GD I, com efeitos a partir do início da injeção/migração para GD, devendo realizar o refaturamento dos ciclos faturados sob o regime de GD II, com a recomposição dos créditos de energia elétrica e a devolução ou compensação dos valores eventualmente cobrados a maior, instruindo os autos com memória de cálculo detalhada e documentos comprobatórios, uma vez que tais valores não se encontram devidamente discriminados no presente processo;

(iii) fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, para o cumprimento integral das determinações constantes do item (ii); e

(iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no item (iii), a comprovação do cumprimento da decisão, mediante apresentação de documentação comprobatória detalhada.

ALEX CAVALCANTE ALVES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2026, seção 1, p. 140, v. 164, nº 135.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.