Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.622/2025

DECIDE:(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Sr. Diego Odair Tofanin, para, no mérito, negar-lhe provimento.ANDRÉ RU...

DESPACHO Nº 2.622, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903776/2024-52,

DECIDE:

(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Sr. Diego Odair Tofanin, para, no mérito, negar-lhe provimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 170.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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