Despacho nº 2.630/2025
DECIDE:aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede relacionados à capacida...
DESPACHO Nº 2.630, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010961/2025-84,
DECIDE:
aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede relacionados à capacidade de geração/absorção de potência reativa e fator de potência, especificamente na faixa capacitiva, que se aplicam para as usinas UHE São Simão (CEG UHE.PH.GO.002704-9.01), CNPJ 27.352.303/0001-20 e UFV Solar São Simão (CEG UFV.RS.GO.053695-4.01), CNPJ 52.187.854/0001-22.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2025, seção 1, p. 139, v. 163, nº 169.
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