Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.632/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 250,00 kW cada, totalizando 2.250,00 kW de capacidade instalada, da UFV AS...

DESPACHO Nº 2.632, DE 17 DE JULHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020452/2026-41,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 250,00 kW cada, totalizando 2.250,00 kW de capacidade instalada, da UFV ASEB VIX CUT, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.076515-5.01, localizada no município de Vitória no estado de Espírito Santo, de titularidade da Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A, para início da operação em teste a partir de 18 de julho de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 134.

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