Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.636/2025

DECIDE:(i) não conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), por intempestivo; e...

DESPACHO Nº 2.636, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905843/2023-92,

DECIDE:

(i) não conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), por intempestivo; e (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada em 22/06/2023 na 12ª Reunião Ordinária do Conselho; e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2025, seção 1, p. 140, v. 163, nº 169.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.