Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.637/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob nº 33.933.760/0001-00, ...

DESPACHO Nº 2.637, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE AJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, na Portaria MME nº 349 , de 28 de novembro de 1997, alterada pela Resolução Normativa nº 645 , de 19 de dezembro de 2014,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1 . 014, de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.026097/2025-32,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob nº 33.933.760/0001-00, com sede na Avenida Desembargador Moreira, 1.300 - Sala SC-1502, T-Norte, CEP: 60.170-002, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, (ii) informar que a atividade de comercialização poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ sob nº 33.933.760/0005-34; (iii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iv) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 170.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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