Despacho nº 2.641/2026
DECIDE:Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uberabinha, no trecho entre o canal de fuga da UHE Ma...
DESPACHO Nº 2.641, DE 20 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo 48500.906474/2020-11 DECIDE:
Aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uberabinha, no trecho entre o canal de fuga da UHE Martins e o remanso do reservatório da PCH Malagone, integrante da sub-bacia 60, no estado de Minas Gerais, cadastrada sob o Código de Inventários - CINV: INV.60.0009.01-5, apresentada pela empresa Hidrelétrica Malagone S.A, inscrita no CNPJ nº 09.251.924/0001-35; (ii) determinar que a referida empresa poderá exercer o direito de preferência previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 875 , de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Mine com potência instalada de 6.630 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH bem como demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875 /2020; (iii) revogar o Despacho nº 654 , de 22 de setembro de 2003, no que se refere apenas ao empreendimento Cachoeira do Miné; (iv) abrir processo para execução de parte da garantia aportada até o limite de 50%, conforme o disposto no
§ 3º, do art. 12, da Resolução Normativa nº 875 /2020, conferindo ao empreendedor ampla defesa e contraditório; e (v) disponibilizar os anexos SEI nº 0191421, 0191422, 0191423, 0191472, 0191474 e 0191476 para consulta por qualquer interessado.
Rio Uberabinha
Aproveitamento CEG* Coordenadas do Eixo do Barramento Coordenadas das Casas de Força Área de Drenagem (km2) N.A. Normal de Montante (m)*** N.A. Médio de Jusante (m)*** Área do Reservatório (km2) Potência (kW)
PCH Miné** PCH.PH.MG.076744 - 1.01 18º44`16,19"S 48º28`24,53"W 18º44`15,18"S 48º28`29,31"W 1.652,15 623,00 603,61 0,45 6.630
PCH Martinésia PCH.PH.MG.076745 - 0.01 18º46`20,12"S 48º25`54,79"W Arranjo Compacto 1.618,20 649,00 629,49 1,16 6.600
*Código Único dos Empreendimentos de Geração. **Direito de Preferência. *** Altimetria obtida por MapGeo 2015
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 145.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 654/2003 de 22/09/2003 - Norma em vigor