Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.643/2025

DECIDE:(i) indeferir o pleito da Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscr...

DESPACHO Nº 2.643, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.019783/2025-57,

DECIDE:

(i) indeferir o pleito da Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ nº 35.350.659/0001-52, de autorização para implantar e explorar a usina fotovoltaica Solar Irapuru 100, CEG UFV.RS.MG.050556-0.01, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.09.2025, seção 1, p. 140, v. 163, nº 169.

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