Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.651/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Solar Irapuru IV Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, CNPJ: 36.9...

DESPACHO Nº 2.651, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo 48500.019783/2025-57,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Solar Irapuru IV Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, CNPJ: 36.958.092/0001-64, a implantar e explorar a UFV Solar Irapuru X, CEG nº UFV.RS.MG.050085-2.01, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 3º Estabelecer que a obtenção do desconto tarifário previsto no

§ 1º A do art. 26 da Lei 9.427 , de 1996, dependerá do eventual atendimento aos critérios a serem definidos em regulamentação da ANEEL, conforme determinações expedidas pela Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 2.353/2023-Plenário e 129/2024 - Plenário, exarados nos processos TC 017.027/2022-5 e TC 040.223/2023-0.

§ 1º O requerimento do desconto tarifário deverá ser apresentado à ANEEL somente após a publicação da regulamentação prevista no caput .

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022, nem de requisitos adicionais que vierem a ser exigidos pela regulamentação prevista no caput .

Art. 4º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.09.2025, seção 1, p. 140, v. 163, nº 169.

ANEXO Central Geradora Fotovoltaica Solar Irapuru X CEG UFV.RS.MG.050085-2.01

Município Janaúba Estado Minas Gerais

Coordenadas Latitude - 15.86749800 Longitude - 43.57840900

Quantidade de Unidades Geradoras 10 Potência Unidade Geradora (kW) 3.437

Potência Instalada (kW) 34.370 Potência Líquida (kW) N/A

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.