Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.661/2025

DECIDE:restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da U...

DESPACHO Nº 2.661, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.012841/2025-11,

DECIDE:

restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da UHE Sinop, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MT.031428-5.01, com potência de 200.940,00 kW, outorgada à Companhia Energética Sinop S.A, localizada nos municípios de Cláudia e Itaúba, no estado de Mato Grosso.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.09.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 168.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.