Despacho nº 2.664/2025
DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG4, de 6.000,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de potência instalada da EOL Serr...
DESPACHO Nº 2.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.026893/2025-75,
DECIDE:
liberar a unidade geradora UG1 a UG4, de 6.000,00 kW cada, totalizando 24.000,00 kW de potência instalada da EOL Serra da Palmeira XXII, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.049839-4.01, localizada no município de São Vicente do Seridó no estado da Paraíba, de titularidade da Serra da Palmeira Energia 22 Ltda, para início da operação em teste a partir de 4 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.09.2025, seção 1, p. 55, v. 163, nº 168.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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