Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.672/2025

DECIDE:Deferir o pedido da Copel Distribuição S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, referente à isenção da aplicaç...

DESPACHO Nº 2.672, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017927/2025-31,

DECIDE:

Deferir o pedido da Copel Distribuição S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão (MUST), verificada em 19 de setembro de 2024, no ponto de conexão Curitiba Norte 138 kV.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 170.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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