Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.676/2025

DECIDEM:(i) considerar atendida pela Rialma Transmissora de Energia IV S.A, CNPJ nº 44.857.667/0001-80, a exigência de envio...

DESPACHO Nº 2.676, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.027249/2025-14 e o constante do Processo nº 48500.008036/2025-93,

DECIDEM:

(i) considerar atendida pela Rialma Transmissora de Energia IV S.A, CNPJ nº 44.857.667/0001-80, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.583 , de 27 de maio de 2025; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 03 /2022-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 170.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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Despacho nº 1583/2025 de 27/05/2025 - Norma em vigor