Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.676/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o n...

DESPACHO Nº 2.676, DE 21 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, em conjunto com o art. 1º. da Portaria nº 7.077 , de 28 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.906316/2023-03,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093 , de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário (CVU) para a Usina Termelétrica (UTE) Três Lagoas, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.MS.027975-7.01, no valor de R$ 1.139,00/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo (PCF), no valor de R$ 109,48/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 997.793 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de julho de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130 /GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2026, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.

MARIANA SAMPAIO GONTIJO VAZ

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 137.

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