Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.688/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.49...

DESPACHO Nº 2.688, DE 21 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903867/2024-98,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.492.644/0001-59, em face do Auto de Infração nº 0036/2025-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa aplicada em razão da Não Conformidade NC.2 no valor de R$ 52.466,15 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), com fundamento no art. 11, VIII, da Resolução Normativa nº 846 , de 2019.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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