Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.689/2025

DECIDE:por conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o pedido de reconsideração protocolado pela Câmara dos Deputados, no s...

DESPACHO Nº 2.689, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901496/2023-29,

DECIDE:

por conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o pedido de reconsideração protocolado pela Câmara dos Deputados, no sentido de i) manter a cessão do Especialista em Regulação Maurício Lopes Tavares à Câmara dos Deputados pelo período de um ano a contar desta decisão, a partir do qual o servidor deverá retornar ao exercício na ANEEL; e ii) notificar o órgão da decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2025, seção 2, p. 59, v. 66, nº 170.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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