Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.689/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 2.689, DE 22 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020747/2026-17,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Capinópolis 2 - Santa Vitória, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 66,43 km de extensão, que interligará a SE Capinópolis 2 à SE Santa Vitória, localizada nos municípios de Capinópolis, Ituiutaba, Ipiaçu, Gurinhatã e Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020747/2026-17 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.07.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 140.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6962

UF Código Município Empreendimento

MG 3112604 LD 138 kV Capinópolis 2 - Santa Vitória

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 152,79304 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,6764111 - 49,5782137

2 - 18,6761809 - 49,5790369

3 - 18,6744088 - 49,5829491

4 - 18,6776382 - 49,5889953

5 - 18,6999081 - 49,5999991

6 - 18,7274770 - 49,6335228

7 - 18,7311394 - 49,6438685

8 - 18,7486302 - 49,6520010

9 - 18,7532307 - 49,6560870

10 - 18,7570175 - 49,6618303

11 - 18,7628122 - 49,6651723

12 - 18,7702441 - 49,7874777

13 - 18,7835924 - 49,8217941

14 - 18,7896628 - 49,8564112

15 - 18,7862671 - 49,8752312

16 - 18,7892243 - 49,8881706

17 - 18,8232273 - 49,9134392

18 - 18,8234919 - 49,9266822

19 - 18,8328755 - 49,9448430

20 - 18,8337204 - 49,9513303

21 - 18,8420855 - 49,9576983

22 - 18,8415276 - 49,9646328

23 - 18,8499405 - 49,9778791

24 - 18,8443002 - 49,9975421

25 - 18,8476973 - 50,0660954

26 - 18,8619971 - 50,1030167

27 - 18,8618902 - 50,1076049

28 - 18,8583364 - 50,1155202

29 - 18,8583636 - 50,1164492

30 - 18,8595584 - 50,1182834

31 - 18,8566378 - 50,1197915

32 - 18,8555630 - 50,1202160

33 - 18,8553850 - 50,1203755

34 - 18,8552102 - 50,1207019

35 - 18,8548973 - 50,1208254

36 - 18,8543983 - 50,1209035

37 - 18,8543677 - 50,1206876

38 - 18,8548449 - 50,1206128

39 - 18,8550662 - 50,1205255

40 - 18,8552220 - 50,1202345

41 - 18,8554558 - 50,1200251

42 - 18,8565552 - 50,1195909

43 - 18,8592514 - 50,1181986

44 - 18,8581577 - 50,1165197

45 - 18,8581271 - 50,1154745

46 - 18,8616835 - 50,1075535

47 - 18,8617883 - 50,1030568

48 - 18,8474916 - 50,0661435

49 - 18,8440908 - 49,9975155

50 - 18,8497133 - 49,9779146

51 - 18,8413144 - 49,9646905

52 - 18,8418686 - 49,9578028

53 - 18,8335265 - 49,9514523

54 - 18,8326748 - 49,9449120

55 - 18,8232852 - 49,9267397

56 - 18,8230217 - 49,9135538

57 - 18,7890404 - 49,8883013

58 - 18,7860546 - 49,8752366

59 - 18,7894514 - 49,8564106

60 - 18,7833919 - 49,8218558

61 - 18,7700389 - 49,7875271

62 - 18,7626121 - 49,6653058

63 - 18,7568745 - 49,6619967

64 - 18,7530754 - 49,6562349

65 - 18,7485187 - 49,6521878

66 - 18,7309751 - 49,6440307

67 - 18,7272952 - 49,6336356

68 - 18,6997796 - 49,6001767

69 - 18,6774895 - 49,5891628

70 - 18,6741750 - 49,5829573

71 - 18,67598616 - 49,57895890

72 - 18,67621167 - 49,57815232

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.