Despacho nº 2.689/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 2.689, DE 22 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020747/2026-17,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Capinópolis 2 - Santa Vitória, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 66,43 km de extensão, que interligará a SE Capinópolis 2 à SE Santa Vitória, localizada nos municípios de Capinópolis, Ituiutaba, Ipiaçu, Gurinhatã e Santa Vitória, no estado de Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020747/2026-17 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.07.2026, seção 1, p. 47, v. 164, nº 140.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6962
UF Código Município Empreendimento
MG 3112604 LD 138 kV Capinópolis 2 - Santa Vitória
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 152,79304 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,6764111 - 49,5782137
2 - 18,6761809 - 49,5790369
3 - 18,6744088 - 49,5829491
4 - 18,6776382 - 49,5889953
5 - 18,6999081 - 49,5999991
6 - 18,7274770 - 49,6335228
7 - 18,7311394 - 49,6438685
8 - 18,7486302 - 49,6520010
9 - 18,7532307 - 49,6560870
10 - 18,7570175 - 49,6618303
11 - 18,7628122 - 49,6651723
12 - 18,7702441 - 49,7874777
13 - 18,7835924 - 49,8217941
14 - 18,7896628 - 49,8564112
15 - 18,7862671 - 49,8752312
16 - 18,7892243 - 49,8881706
17 - 18,8232273 - 49,9134392
18 - 18,8234919 - 49,9266822
19 - 18,8328755 - 49,9448430
20 - 18,8337204 - 49,9513303
21 - 18,8420855 - 49,9576983
22 - 18,8415276 - 49,9646328
23 - 18,8499405 - 49,9778791
24 - 18,8443002 - 49,9975421
25 - 18,8476973 - 50,0660954
26 - 18,8619971 - 50,1030167
27 - 18,8618902 - 50,1076049
28 - 18,8583364 - 50,1155202
29 - 18,8583636 - 50,1164492
30 - 18,8595584 - 50,1182834
31 - 18,8566378 - 50,1197915
32 - 18,8555630 - 50,1202160
33 - 18,8553850 - 50,1203755
34 - 18,8552102 - 50,1207019
35 - 18,8548973 - 50,1208254
36 - 18,8543983 - 50,1209035
37 - 18,8543677 - 50,1206876
38 - 18,8548449 - 50,1206128
39 - 18,8550662 - 50,1205255
40 - 18,8552220 - 50,1202345
41 - 18,8554558 - 50,1200251
42 - 18,8565552 - 50,1195909
43 - 18,8592514 - 50,1181986
44 - 18,8581577 - 50,1165197
45 - 18,8581271 - 50,1154745
46 - 18,8616835 - 50,1075535
47 - 18,8617883 - 50,1030568
48 - 18,8474916 - 50,0661435
49 - 18,8440908 - 49,9975155
50 - 18,8497133 - 49,9779146
51 - 18,8413144 - 49,9646905
52 - 18,8418686 - 49,9578028
53 - 18,8335265 - 49,9514523
54 - 18,8326748 - 49,9449120
55 - 18,8232852 - 49,9267397
56 - 18,8230217 - 49,9135538
57 - 18,7890404 - 49,8883013
58 - 18,7860546 - 49,8752366
59 - 18,7894514 - 49,8564106
60 - 18,7833919 - 49,8218558
61 - 18,7700389 - 49,7875271
62 - 18,7626121 - 49,6653058
63 - 18,7568745 - 49,6619967
64 - 18,7530754 - 49,6562349
65 - 18,7485187 - 49,6521878
66 - 18,7309751 - 49,6440307
67 - 18,7272952 - 49,6336356
68 - 18,6997796 - 49,6001767
69 - 18,6774895 - 49,5891628
70 - 18,6741750 - 49,5829573
71 - 18,67598616 - 49,57895890
72 - 18,67621167 - 49,57815232
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.