Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.692/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade...

DESPACHO Nº 2.692, DE 22 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017973/2026-11,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, CNPJ nº 05.965.546/0001-09, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2021-ANEEL, a área de terra de 6 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Macapá 2 - São José, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,9 km de extensão, que interligará a Subestação Macapá 2 à Subestação São José, localizada no município de Macapá, no estado do Amapá; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017973/2026-11, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7282

UF Código Município Empreendimento

AP 1600303 LD 69 kV Macapá 2 - São José

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,58308 Mário Nunes Dias

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250067085 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 0,07823 - 51,06669

2 0,07824 - 51,06698

3 0,07841 - 51,06698

4 0,07841 - 51,06661

5 0,07841 - 51,06625

6 0,07841 - 51,06591

7 0,07797 - 51,06589

8 0,07782 - 51,06620

9 0,07762 - 51,06614

10 0,07728 - 51,06605

11 0,07678 - 51,06582

12 0,07622 - 51,06561

13 0,07572 - 51,06525

14 0,07522 - 51,06496

15 0,07465 - 51,06460

16 0,07410 - 51,06423

17 0,07352 - 51,06386

18 0,07293 - 51,06351

19 0,07235 - 51,06314

20 0,07178 - 51,06278

21 0,07121 - 51,06241

22 0,07073 - 51,06218

23 0,07056 - 51,06197

24 0,07080 - 51,06174

25 0,07093 - 51,06153

26 0,07120 - 51,06092

27 0,07123 - 51,06039

28 0,07125 - 51,05976

29 0,07107 - 51,05919

30 0,07088 - 51,05866

31 0,07068 - 51,05810

32 0,07049 - 51,05755

33 0,07030 - 51,05701

34 0,07011 - 51,05645

35 0,06992 - 51,05618

36 0,06958 - 51,05606

37 0,06931 - 51,05596

38 0,06933 - 51,05579

39 0,06937 - 51,05516

40 0,06939 - 51,05453

41 0,06938 - 51,05389

42 0,06936 - 51,05327

43 0,06923 - 51,05280

44 0,06902 - 51,05242

45 0,06865 - 51,05192

46 0,06825 - 51,05143

47 0,06783 - 51,05095

48 0,06747 - 51,05044

49 0,06713 - 51,04991

50 0,06680 - 51,04937

51 0,06646 - 51,04884

52 0,06610 - 51,04827

53 0,06579 - 51,04777

54 0,06567 - 51,04748

55 0,06554 - 51,04726

56 0,06527 - 51,04736

57 0,06475 - 51,04772

58 0,06420 - 51,04803

59 0,06364 - 51,04832

60 0,06307 - 51,04858

61 0,06246 - 51,04877

62 0,06194 - 51,04911

63 0,06137 - 51,04947

64 0,06081 - 51,04992

65 0,06030 - 51,05032

66 0,05975 - 51,05076

67 0,05925 - 51,05116

68 0,05882 - 51,05151

69 0,05839 - 51,05186

70 0,05795 - 51,05222

71 0,05756 - 51,05254

72 0,05739 - 51,05282

73 0,05705 - 51,05274

74 0,05668 - 51,05266

75 0,05632 - 51,05259

76 0,05585 - 51,05249

77 0,05529 - 51,05236

78 0,05477 - 51,05223

79 0,05433 - 51,05213

80 0,05377 - 51,05200

81 0,05318 - 51,05196

82 0,05291 - 51,05178

83 0,05301 - 51,05136

84 0,05310 - 51,05085

85 0,05281 - 51,05062

86 0,05244 - 51,05064

87 0,05187 - 51,05069

88 0,05115 - 51,05074

89 0,05047 - 51,05080

90 0,05001 - 51,05093

91 0,04942 - 51,05086

92 0,04879 - 51,05091

93 0,04815 - 51,05095

94 0,04753 - 51,05098

95 0,04689 - 51,05103

96 0,04628 - 51,05106

97 0,04571 - 51,05111

98 0,04534 - 51,05125

99 0,04489 - 51,05129

100 0,04443 - 51,05120

101 0,04407 - 51,05123

102 0,04371 - 51,05125

103 0,04360 - 51,05142

104 0,04363 - 51,05199

105 0,04367 - 51,05254

106 0,04352 - 51,05285

107 0,04357 - 51,05288

108 0,04373 - 51,05255

109 0,04369 - 51,05198

110 0,04365 - 51,05143

111 0,04374 - 51,05130

112 0,04408 - 51,05128

113 0,04443 - 51,05125

114 0,04490 - 51,05134

115 0,04534 - 51,05130

116 0,04572 - 51,05117

117 0,04628 - 51,05111

118 0,04690 - 51,05108

119 0,04753 - 51,05104

120 0,04815 - 51,05100

121 0,04880 - 51,05096

122 0,04943 - 51,05092

123 0,05001 - 51,05099

124 0,05047 - 51,05085

125 0,05116 - 51,05079

126 0,05187 - 51,05074

127 0,05245 - 51,05070

128 0,05281 - 51,05067

129 0,05304 - 51,05086

130 0,05296 - 51,05135

131 0,05285 - 51,05180

132 0,05316 - 51,05202

133 0,05376 - 51,05205

134 0,05432 - 51,05218

135 0,05475 - 51,05228

136 0,05528 - 51,05241

137 0,05584 - 51,05254

138 0,05631 - 51,05264

139 0,05666 - 51,05272

140 0,05704 - 51,05279

141 0,05739 - 51,05287

142 0,05760 - 51,05258

143 0,05798 - 51,05227

144 0,05842 - 51,05191

145 0,05885 - 51,05155

146 0,05929 - 51,05120

147 0,05979 - 51,05080

148 0,06034 - 51,05036

149 0,06084 - 51,04996

150 0,06141 - 51,04951

151 0,06197 - 51,04915

152 0,06248 - 51,04882

153 0,06309 - 51,04863

154 0,06366 - 51,04836

155 0,06422 - 51,04807

156 0,06478 - 51,04777

157 0,06530 - 51,04741

158 0,06552 - 51,04733

159 0,06563 - 51,04751

160 0,06574 - 51,04780

161 0,06606 - 51,04830

162 0,06641 - 51,04887

163 0,06675 - 51,04940

164 0,06709 - 51,04994

165 0,06743 - 51,05047

166 0,06779 - 51,05099

167 0,06820 - 51,05146

168 0,06860 - 51,05195

169 0,06898 - 51,05245

170 0,06918 - 51,05282

171 0,06931 - 51,05327

172 0,06933 - 51,05389

173 0,06934 - 51,05453

174 0,06932 - 51,05516

175 0,06928 - 51,05578

176 0,06925 - 51,05600

177 0,06956 - 51,05611

178 0,06990 - 51,05623

179 0,07006 - 51,05647

180 0,07025 - 51,05703

181 0,07044 - 51,05757

182 0,07063 - 51,05812

183 0,07083 - 51,05867

184 0,07102 - 51,05921

185 0,07120 - 51,05976

186 0,07117 - 51,06038

187 0,07115 - 51,06091

188 0,07088 - 51,06150

189 0,07075 - 51,06171

190 0,07048 - 51,06197

191 0,07069 - 51,06222

192 0,07118 - 51,06245

193 0,07175 - 51,06282

194 0,07232 - 51,06318

195 0,07290 - 51,06355

196 0,07349 - 51,06390

197 0,07407 - 51,06428

198 0,07462 - 51,06464

199 0,07519 - 51,06501

200 0,07570 - 51,06529

201 0,07619 - 51,06565

202 0,07675 - 51,06587

203 0,07726 - 51,06610

204 0,07760 - 51,06620

205 0,07785 - 51,06627

206 0,07801 - 51,06594

207 0,07835 - 51,06596

208 0,07835 - 51,06625

209 0,07835 - 51,06661

210 0,07835 - 51,06693

211 0,07829 - 51,06693

212 0,07828 - 51,06669

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.