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Despacho nº 2.697/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar, em caráter sub judice, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrume...

DESPACHO Nº 2.697, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.019066/2025-25,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, em caráter sub judice, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1003516-69.2025.4.01.0000, vinculada ao processo originário nº 1006239-80.2024.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Federal Cível da

Seção Judiciária do Distrito Federal, a empresa SPE Solar Newen Bahia Energia XII Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ nº 40.070.046/0001-00, a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente, a Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Solar Newen Bahia XII C, de CEG nº UFV.RS.BA.050197-2.01, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia, conforme demais informações constantes no Anexo.

Parágrafo único. Esta autorização poderá ser revista ou anulada, no todo ou em parte, em decorrência de eventual reforma da decisão judicial mencionada ou decisão de mérito do processo originário.

Art. 2º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 3º Estabelecer que a obtenção do desconto tarifário previsto no

§ 1º A do art. 26 da Lei 9.427 , de 1996, dependerá do eventual atendimento aos critérios a serem definidos em regulamentação da ANEEL, conforme determinações expedidas pela Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 2.353/2023-Plenário e 129/2024-Plenário, exarados nos processos TC 017.027/2022-5 e TC 040.223/2023-0.

§ 1º O requerimento do desconto tarifário deverá ser apresentado à ANEEL somente após a publicação da regulamentação prevista no caput .

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022, nem de requisitos adicionais que vierem a ser exigidos pela regulamentação prevista no caput .

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

ANEXO Central Geradora Fotovoltaica Solar Newen Bahia XII C CEG UFV.RS.BA.050197-2.01

Município Barreiras Estado Bahia

Coordenadas Latitude - 12,16684000 Longitude - 44,70654200

Quantidade de Unidades Geradoras 13 Potência Unidade Geradora (kW) 3.437

Potência Instalada (kW) 44.681 Potência Líquida (kW) N/A

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito N/A

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.