Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.700/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Ene...

DESPACHO Nº 2.700, DE 22 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do 48500.906339/2017-61,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda, CNPJ nº 07.206.715/0001-44, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.137 , de 31 de março de 2015, a área de terra de 25 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Coletora Urve - São Bento Brasília, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 11,6 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Urve à Subestação São Bento Brasília, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906339/2017-61, que está disponível na ANEEL; (ii) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda, CNPJ nº 07.206.715/0001-44, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.137 , de 31 de março de 2015, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Natal I - Coletora URVE, circuito simples e circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 5,6 km de extensão, que interligará a PCH Rio Natal I à Subestação Coletora Urve, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina; (ii.a) a área de terra de que trata o item (ii) está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906339/2017-61, que está disponível na ANEEL; (iii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iv) fica a autorizada obrigada a: (iv.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iv.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iv.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iv.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iv.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (v) os proprietários das áreas de terra referidas nos itens (i) e (ii) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (vi) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5861

UF Código Município Empreendimento

SC 4215802 LT 138 kV Coletora URVE - São Bento Brasília

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 29,55759 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

5767486-7 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,30466 - 49,31689

2 - 26,30440 - 49,31682

3 - 26,30199 - 49,31688

4 - 26,29216 - 49,30749

5 - 26,28180 - 49,30950

6 - 26,27303 - 49,31312

7 - 26,27116 - 49,31403

8 - 26,26198 - 49,31619

9 - 26,25958 - 49,31596

10 - 26,25469 - 49,31385

11 - 26,24100 - 49,32290

12 - 26,23888 - 49,32588

13 - 26,22928 - 49,32596

14 - 26,21913 - 49,33345

15 - 26,21554 - 49,33881

16 - 26,21650 - 49,34309

17 - 26,21572 - 49,34324

18 - 26,21565 - 49,34283

19 - 26,21587 - 49,34279

20 - 26,21590 - 49,34295

21 - 26,21622 - 49,34289

22 - 26,21529 - 49,33875

23 - 26,21897 - 49,33326

24 - 26,22921 - 49,32571

25 - 26,23877 - 49,32563

26 - 26,24085 - 49,32271

27 - 26,25467 - 49,31357

28 - 26,25963 - 49,31571

29 - 26,26197 - 49,31594

30 - 26,27109 - 49,31379

31 - 26,27295 - 49,31289

32 - 26,28175 - 49,30926

33 - 26,29223 - 49,30722

34 - 26,30207 - 49,31662

35 - 26,30443 - 49,31656

36 - 26,30472 - 49,31665

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5862

UF Código Município Empreendimento

SC 4215802 LT 34,5 kV PCH Rio Natal I - Coletora URVE

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,12392 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

5767485-9 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,32120 - 49,30776

2 - 26,32699 - 49,29902

3 - 26,32729 - 49,29594

4 - 26,32649 - 49,28513

5 - 26,32709 - 49,28179

6 - 26,32821 - 49,27587

7 - 26,32808 - 49,27584

8 - 26,32695 - 49,28176

9 - 26,32635 - 49,28512

10 - 26,32715 - 49,29594

11 - 26,32686 - 49,29897

12 - 26,32109 - 49,30767

13 - 26,32120 - 49,30776

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.