Despacho nº 2.701/2025
DECIDE:(i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Cocal II, de Cocal Comércio e Ind...
DESPACHO Nº 2.701, DE 8 DE SETEMBO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo 48500.904838/2007-42,
DECIDE:
(i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Cocal II, de Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda, com CNPJ nº 44.373.108/0006-00, para Usina Termelétrica G1 NRD Ltda, com CNPJ nº 52.877.188/0001-54; (ii) registrar que o combustível principal utilizado na produção de vapor é o bagaço de cana-de-açúcar, que o vapor utilizado pela UTE Cocal II para gerar energia elétrica será fornecido pela Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda, e que esse vapor é produzido a partir de seu processo industrial; (iii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º. da Resolução Autorizativa nº 1.404 , de 10 de junho de 2008, sub-rogando-se a sucessora em todos os direitos e obrigações que dele decorrem; (iv) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, (v) alterar o número das unidades geradoras, a potência líquida declarada e a potência instalada, bem como registrar as coordenadas geográficas de localização da UTE Cocal II, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo, conforme informações dispostas no Anexo; (vi) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina constante do Anexo, que passará a se conectar no barramento de 138 kV da SE Cocal II, de propriedade da concessionária de distribuição de energia elétrica Elektro Redes S.A, conforme configuração definida pela Elektro Redes S.A. no Parecer de Acesso Segregação da UTE Cocal II - 80 MW: UTE Cocal II - 28 MW, UTE G2 NRD Ltda - 21 MW e UTE Vista Alegre II - 31 MW, de 25 de novembro de 2024, Revisão 01 - Troca de titularidade da UTE G3 NRD para UTE Vista Alegre II sem alteração das unidades geradoras existentes na UTE Cocal II, emitido pela Elektro Redes S.A, (vi) informar que alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Distribuidora e que não haja alteração do ponto de conexão; e (viii) comunicar que, para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar o Parecer de Acesso aqui referenciado ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.09.2025, seção 1, p. 168, v. 163, nº 172.
Anexo UTE Cocal II CEG* UTE.AI.SP.029713-5.01
Processo 48500.904838/2007-42 Ato De Outorga** REA nº 1.404 , de 10/06/2008
Atual titular Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. CNPJ 44.373.108/0006-00
Sucessora Usina Termeletrica G1 NRD Ltda. CNPJ 52.877.188/0001-54
Alteração de Características Técnicas
Projeto antes da alteração Projeto após alteração
Número de unidades geradoras 3 1
Potência das unidades geradoras (kW) 1 com 51.300 kW e 2 com 40.000 kW cada 40.000
Potência instalada (kW) 131.300 40.000
Potência líquida declarada (kW) - 28.000
Combustível principal Bagaço de cana de açúcar Bagaço de cana de açúcar
Localização Narandiba/SP Narandiba/SP
Coordenadas Geográficas - - 22.53119088 e - 51.50387929
* Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
** Resolução Autorizativa - REA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 1404/2008 de 10/06/2008 - Norma em vigor