Despacho nº 2.701/2026
DECIDEnão conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - Epesa, CNPJ nº 06.212...
DESPACHO Nº 2.701, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.037386/2025-67,
DECIDE
não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - Epesa, CNPJ nº 06.212.748/0001-34, contra a Resolução Normativa nº 1.157 , de 2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs celebrados por centrais geradoras, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Normativa nº 1157/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor