Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.703/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Usina Termelétrica G2 NRD Ltda, CNPJ nº 52.800.031/0001-20 a implantar e explorar a UTE G2 NRD, C...

DESPACHO Nº 2.703, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.020866/2025-99,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Usina Termelétrica G2 NRD Ltda, CNPJ nº 52.800.031/0001-20 a implantar e explorar a UTE G2 NRD, CEG nº UTE.AI.SP.074707-6-01, localizada no município de Narandiba, no estado de São Paulo, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sis tema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE seccionadora COCAL II, sob responsabilidade da Elektro Redes S.A, conforme configuração definida no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº CUSD.2024.19.09.46886010, celebrado em 15 de outubro de 2025.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Elektro Redes S.A, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 3º A UTE G2 NRD não fará jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD.

Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.09.2025, seção 1, p. 168, v. 163, nº 172.

ANEXO Central Geradora Termelétrica G2 NRD

Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.AI.SP.074707-6-01

Coordenadas (Lat/Long) - 22,533827 - 51,506020

Município Narandiba Estado São Paulo

Combustível Bagaço de cana cana de açúcar

Unidade Geradora (UG) 1 Potência (KW) UG1 40.000

Potência Instalada (kW) 40.000

Potência Líquida (kW) 21.000

Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento estará conectado à: Subestação Seccionadora COCAL II, sob responsabilidade da Elektro Redes S.A, conforme Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº CUSD.2024.19.09.46886010, de 15 de outubro de 2024.

*Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.