Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.705/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, ...

DESPACHO Nº 2.705, DE 22 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.902121/2018-19,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 e de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana III - 02J3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 23,2 km de extensão, que interligará a Subestação Russas II à Subestação Jaguaruana III, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902121/2018-19, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7055

UF Código Município Empreendimento

CE 2311801 e outro LD 69 KV Russas II - Jaguaruana III - 02J3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 30,8907 GUSTAVO ALVES TRISTAO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20261840841 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,94896 - 37,99459

2 - 4,94888 - 37,99403

3 - 4,94807 - 37,99349

4 - 4,94775 - 37,99362

5 - 4,94535 - 37,99205

6 - 4,94516 - 37,99191

7 - 4,94403 - 37,99097

8 - 4,94377 - 37,99104

9 - 4,94170 - 37,99348

10 - 4,94130 - 37,99337

11 - 4,94068 - 37,99412

12 - 4,94065 - 37,99409

13 - 4,93777 - 37,99552

14 - 4,93757 - 37,99549

15 - 4,93745 - 37,99601

16 - 4,93558 - 37,99564

17 - 4,93371 - 37,99989

18 - 4,92610 - 38,00140

19 - 4,92302 - 37,99871

20 - 4,92254 - 37,99838

21 - 4,91965 - 37,99600

22 - 4,91905 - 37,99560

23 - 4,91823 - 37,99516

24 - 4,91821 - 37,99520

25 - 4,91746 - 37,99480

26 - 4,91651 - 37,99427

27 - 4,91370 - 37,99260

28 - 4,91372 - 37,99256

29 - 4,91314 - 37,99216

30 - 4,91297 - 37,99150

31 - 4,91227 - 37,99165

32 - 4,91203 - 37,99151

33 - 4,91384 - 37,98602

34 - 4,91570 - 37,98036

35 - 4,91567 - 37,98031

36 - 4,91587 - 37,98038

37 - 4,91679 - 37,97761

38 - 4,91664 - 37,97739

39 - 4,91905 - 37,97066

40 - 4,91872 - 37,97046

41 - 4,91910 - 37,96929

42 - 4,91914 - 37,96927

43 - 4,91459 - 37,96681

44 - 4,90423 - 37,96111

45 - 4,89297 - 37,95449

46 - 4,88251 - 37,94834

47 - 4,87296 - 37,93856

48 - 4,86321 - 37,92862

49 - 4,85459 - 37,91890

50 - 4,84650 - 37,90974

51 - 4,83638 - 37,89600

52 - 4,82717 - 37,88348

53 - 4,82714 - 37,88351

54 - 4,82657 - 37,88323

55 - 4,82639 - 37,88245

56 - 4,82550 - 37,88123

57 - 4,82412 - 37,87946

58 - 4,82375 - 37,87906

59 - 4,82302 - 37,87821

60 - 4,82265 - 37,87737

61 - 4,82224 - 37,87679

62 - 4,82192 - 37,87648

63 - 4,82146 - 37,87585

64 - 4,82146 - 37,87581

65 - 4,82195 - 37,87544

66 - 4,82200 - 37,87519

67 - 4,82182 - 37,87516

68 - 4,82181 - 37,87521

69 - 4,82194 - 37,87523

70 - 4,82190 - 37,87541

71 - 4,82141 - 37,87578

72 - 4,82141 - 37,87586

73 - 4,82188 - 37,87651

74 - 4,82219 - 37,87683

75 - 4,82260 - 37,87740

76 - 4,82297 - 37,87823

77 - 4,82371 - 37,87910

78 - 4,82408 - 37,87949

79 - 4,82545 - 37,88126

80 - 4,82634 - 37,88248

81 - 4,82653 - 37,88327

82 - 4,82710 - 37,88355

83 - 4,82708 - 37,88358

84 - 4,83627 - 37,89608

85 - 4,84639 - 37,90983

86 - 4,85449 - 37,91899

87 - 4,86311 - 37,92872

88 - 4,87286 - 37,93865

89 - 4,88243 - 37,94845

90 - 4,89291 - 37,95461

91 - 4,90417 - 37,96123

92 - 4,91453 - 37,96693

93 - 4,91898 - 37,96934

94 - 4,91903 - 37,96932

95 - 4,91866 - 37,97048

96 - 4,91898 - 37,97068

97 - 4,91658 - 37,97739

98 - 4,91673 - 37,97762

99 - 4,91583 - 37,98031

100 - 4,91564 - 37,98024

101 - 4,91561 - 37,98019

102 - 4,91371 - 37,98597

103 - 4,91187 - 37,99157

104 - 4,91224 - 37,99179

105 - 4,91287 - 37,99166

106 - 4,91302 - 37,99225

107 - 4,91364 - 37,99268

108 - 4,91367 - 37,99264

109 - 4,91648 - 37,99432

110 - 4,91743 - 37,99484

111 - 4,91818 - 37,99524

112 - 4,91816 - 37,99528

113 - 4,91898 - 37,99571

114 - 4,91957 - 37,99611

115 - 4,92246 - 37,99849

116 - 4,92294 - 37,99882

117 - 4,92607 - 38,00155

118 - 4,93381 - 38,00001

119 - 4,93566 - 37,99579

120 - 4,93756 - 37,99617

121 - 4,93768 - 37,99564

122 - 4,93779 - 37,99566

123 - 4,94074 - 37,99420

124 - 4,94071 - 37,99416

125 - 4,94132 - 37,99343

126 - 4,94172 - 37,99354

127 - 4,94380 - 37,99109

128 - 4,94402 - 37,99103

129 - 4,94512 - 37,99195

130 - 4,94532 - 37,99209

131 - 4,94775 - 37,99369

132 - 4,94807 - 37,99355

133 - 4,94883 - 37,99406

134 - 4,94890 - 37,99460

135 - 4,94896 - 37,99459

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.