Despacho nº 2.705/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, ...
DESPACHO Nº 2.705, DE 22 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.902121/2018-19,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 e de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana III - 02J3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 23,2 km de extensão, que interligará a Subestação Russas II à Subestação Jaguaruana III, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902121/2018-19, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7055
UF Código Município Empreendimento
CE 2311801 e outro LD 69 KV Russas II - Jaguaruana III - 02J3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 30,8907 GUSTAVO ALVES TRISTAO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20261840841 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,94896 - 37,99459
2 - 4,94888 - 37,99403
3 - 4,94807 - 37,99349
4 - 4,94775 - 37,99362
5 - 4,94535 - 37,99205
6 - 4,94516 - 37,99191
7 - 4,94403 - 37,99097
8 - 4,94377 - 37,99104
9 - 4,94170 - 37,99348
10 - 4,94130 - 37,99337
11 - 4,94068 - 37,99412
12 - 4,94065 - 37,99409
13 - 4,93777 - 37,99552
14 - 4,93757 - 37,99549
15 - 4,93745 - 37,99601
16 - 4,93558 - 37,99564
17 - 4,93371 - 37,99989
18 - 4,92610 - 38,00140
19 - 4,92302 - 37,99871
20 - 4,92254 - 37,99838
21 - 4,91965 - 37,99600
22 - 4,91905 - 37,99560
23 - 4,91823 - 37,99516
24 - 4,91821 - 37,99520
25 - 4,91746 - 37,99480
26 - 4,91651 - 37,99427
27 - 4,91370 - 37,99260
28 - 4,91372 - 37,99256
29 - 4,91314 - 37,99216
30 - 4,91297 - 37,99150
31 - 4,91227 - 37,99165
32 - 4,91203 - 37,99151
33 - 4,91384 - 37,98602
34 - 4,91570 - 37,98036
35 - 4,91567 - 37,98031
36 - 4,91587 - 37,98038
37 - 4,91679 - 37,97761
38 - 4,91664 - 37,97739
39 - 4,91905 - 37,97066
40 - 4,91872 - 37,97046
41 - 4,91910 - 37,96929
42 - 4,91914 - 37,96927
43 - 4,91459 - 37,96681
44 - 4,90423 - 37,96111
45 - 4,89297 - 37,95449
46 - 4,88251 - 37,94834
47 - 4,87296 - 37,93856
48 - 4,86321 - 37,92862
49 - 4,85459 - 37,91890
50 - 4,84650 - 37,90974
51 - 4,83638 - 37,89600
52 - 4,82717 - 37,88348
53 - 4,82714 - 37,88351
54 - 4,82657 - 37,88323
55 - 4,82639 - 37,88245
56 - 4,82550 - 37,88123
57 - 4,82412 - 37,87946
58 - 4,82375 - 37,87906
59 - 4,82302 - 37,87821
60 - 4,82265 - 37,87737
61 - 4,82224 - 37,87679
62 - 4,82192 - 37,87648
63 - 4,82146 - 37,87585
64 - 4,82146 - 37,87581
65 - 4,82195 - 37,87544
66 - 4,82200 - 37,87519
67 - 4,82182 - 37,87516
68 - 4,82181 - 37,87521
69 - 4,82194 - 37,87523
70 - 4,82190 - 37,87541
71 - 4,82141 - 37,87578
72 - 4,82141 - 37,87586
73 - 4,82188 - 37,87651
74 - 4,82219 - 37,87683
75 - 4,82260 - 37,87740
76 - 4,82297 - 37,87823
77 - 4,82371 - 37,87910
78 - 4,82408 - 37,87949
79 - 4,82545 - 37,88126
80 - 4,82634 - 37,88248
81 - 4,82653 - 37,88327
82 - 4,82710 - 37,88355
83 - 4,82708 - 37,88358
84 - 4,83627 - 37,89608
85 - 4,84639 - 37,90983
86 - 4,85449 - 37,91899
87 - 4,86311 - 37,92872
88 - 4,87286 - 37,93865
89 - 4,88243 - 37,94845
90 - 4,89291 - 37,95461
91 - 4,90417 - 37,96123
92 - 4,91453 - 37,96693
93 - 4,91898 - 37,96934
94 - 4,91903 - 37,96932
95 - 4,91866 - 37,97048
96 - 4,91898 - 37,97068
97 - 4,91658 - 37,97739
98 - 4,91673 - 37,97762
99 - 4,91583 - 37,98031
100 - 4,91564 - 37,98024
101 - 4,91561 - 37,98019
102 - 4,91371 - 37,98597
103 - 4,91187 - 37,99157
104 - 4,91224 - 37,99179
105 - 4,91287 - 37,99166
106 - 4,91302 - 37,99225
107 - 4,91364 - 37,99268
108 - 4,91367 - 37,99264
109 - 4,91648 - 37,99432
110 - 4,91743 - 37,99484
111 - 4,91818 - 37,99524
112 - 4,91816 - 37,99528
113 - 4,91898 - 37,99571
114 - 4,91957 - 37,99611
115 - 4,92246 - 37,99849
116 - 4,92294 - 37,99882
117 - 4,92607 - 38,00155
118 - 4,93381 - 38,00001
119 - 4,93566 - 37,99579
120 - 4,93756 - 37,99617
121 - 4,93768 - 37,99564
122 - 4,93779 - 37,99566
123 - 4,94074 - 37,99420
124 - 4,94071 - 37,99416
125 - 4,94132 - 37,99343
126 - 4,94172 - 37,99354
127 - 4,94380 - 37,99109
128 - 4,94402 - 37,99103
129 - 4,94512 - 37,99195
130 - 4,94532 - 37,99209
131 - 4,94775 - 37,99369
132 - 4,94807 - 37,99355
133 - 4,94883 - 37,99406
134 - 4,94890 - 37,99460
135 - 4,94896 - 37,99459
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.