Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.709/2025

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV - Barra II Fase 2, Barra - BA, relacionada no A...

DESPACHO Nº 2.709, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.027432/2025 - 10,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV - Barra II Fase 2, Barra - BA, relacionada no

ANEXO deste Despacho, localizada no município de Barra, Estado da Bahia, em favor da empresa Santa Rita Energia Renovavel Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.652.704/0001-84, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL;(iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

Barra II Fase 2 UFV.RS.BA.076058 - 7.01 - 11.35445100 - 43.48849100 Barra/BA 622.097,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

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Nenhum Ato.

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