Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.710/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e L...

DESPACHO Nº 2.710, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020874/2025-35,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista cadastrada sob o CNPJ: 33.050.196/0001-88 com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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