Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.710/2026

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba...

DESPACHO Nº 2.710, DE 21 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.011852/2026-65,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba - Epasa, cadastrada sob o CNPJ 10.366.780/0001-41 com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas - UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 034 /2010 até a análise de mérito do requerimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato nº 34/2010 de //