Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.711/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. - Ene...

DESPACHO Nº 2.711, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900567/2024-57,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ cadastrada sob o CNPJ: 33.050.071/0001-58 em face do Despacho nº 670 , de 4 de março de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão Lagos - 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023; aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos - 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024; e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos - 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 670/2024 de 04/03/2024 - Norma em vigor