Despacho nº 2.712/2025
DECIDE:por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas - Cigás, inscr...
DESPACHO Nº 2.712, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005182/2025-67,
DECIDE:
por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas - Cigás, inscrita no CNPJ nº 00.624.964/0001-00, em face do Despacho nº 151 , de 23 de janeiro de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A, a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas - UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 151/2025 de 23/01/2025 - Norma em vigor