Despacho nº 2.713/2025
DECIDE:não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.341.467/0001-2...
DESPACHO Nº 2.713, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.003458/2025-72,
DECIDE:
não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.341.467/0001-20, em face do Despacho nº 1.530 , de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica - UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1530/2025 de 21/05/2025 - Norma em vigor