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Despacho nº 2.714/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado Federal Energia S.A. cadastrada sob o CNP...

DESPACHO Nº 2.714, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo de nº 48500.005899/2025-17,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado Federal Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.909.530/0003-44 (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.441ª reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

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